Decreto nº 4.592/2025
Altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 4.157, de 30 de agosto de 2024, que homologou o Estatuto Social da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A (CAAPP).
DECRETO Nº 4.592, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 4.157 , de 30 de agosto de 2024, que homologou o Estatuto Social da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A (CAAPP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.258 , de 11 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 4.157 , de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ...
I - os consignados nos orçamentos do Estado do Pará, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem deferidos;
Art. 17-A A Assembleia-Geral ordinária e a Assembleia-Geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.
Art. 31. ...
§ 1º O Conselho de Administração deliberará acerca da remuneração dos membros estatutários em caráter provisório e até que seja constituída a Assembleia-Geral.
§ 2º A Assembleia-Geral, uma vez instalada, ratificará o plano remuneratório dos membros estatutários ou estabelecerá nova remuneração em ato próprio.
Art. 32. ...
§ 1º O membro estatutário poderá ter domicílio fora da sede da Companhia, desde que autorizado pelo Conselho de Administração.
§ 2º Caso o membro resida na mesma cidade da sede da Companhia, esta custeará as despesas de locomoção e alimentação.
Art. 45. O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros.
Art. 54.
Parágrafo único. As matérias submetidas à apreciação do Conselho serão instruídas com a proposta e/ou manifestação da diretoria ou dos órgãos competentes da companhia e de parecer técnico e/ou jurídico, quando necessários ao exame da matéria.
Art. 63. A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, é composta pelo Presidente da Companhia e até 5 (cinco) Diretores Executivos.
Art. 64. O prazo de gestão da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 80. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo pelo menos:
I - 1 (um) indicado pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
II - 1 (um) indicado pelo Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), como representante do erário; e,
III - 1 (um) eleito pela Assembleia-Geral.
§ 1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.
§ 2º Pelo menos 1 (um) membro do Conselho Fiscal deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.
Art. 103. Sem prejuízo de reuniões extraordinárias, o comitê de Auditoria deverá realizar pelo menos 1 (uma) reunião mensal, que será presencial ou por videoconferência."
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único do Decreto Estadual nº 4.157 , de 30 de agosto de 2024:
I - parágrafo único do art. 32;
II - §§ 1º e 2º do art. 64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 17-A
Art. 31
Art. 32
Art. 45
Art. 54
Art. 63
Art. 64
Art. 80
Art. 103
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4157/2024 de //