Decreto nº 4.587/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Encargos Gerais sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
DECRETO Nº 4.587, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Encargos Gerais sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º.-A da Lei Estadual nº 10.890 , de 26 de março de 2025, que autoriza a constituição da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP), DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Encargos Gerais sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda (Enc. SEFA), crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
171022884500003109 - Enc. SEFA 01500000001 459065 1.800.000,00
TOTAL 1.800.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
352011812212978338 - CAAPP 01500000001 339014 100.000,00
352011812212978338 - CAAPP 01500000001 339036 100.000,00
352011812212978338 - CAAPP 01500000001 339037 100.000,00
352011812212978339 - CAAPP 01500000001 319004 650.000,00
352011812212978339 - CAAPP 01500000001 319011 650.000,00
352011812212978339 - CAAPP 01500000001 319016 200.000,00
TOTAL 1.800.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.