Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.578/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.517.180,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.578, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.517.180,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.517.180,10 (Cinco milhões qui­nhentos e dezessete mil e cento e oitenta reais e dez centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.419.074,32

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 550.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449051 90.754,56

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 286.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 1.100.000,00

971010312212974668 - SEAP 01500000001 339030 2.071.351,22

TOTAL 5.517.180,10

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 1.419.074,32

141012012212978338 - SEDAP 01500000001 449052 70.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339039 15.754,56

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.936.000,00

971010342115008228 - SEAP 01500000001 339036 2.071.351,22

TOTAL 5.517.180,10

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.