Decreto nº 4.575/2025
Homologa o Decreto nº 113/2025, de 25 de fevereiro de 2025, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara situação de emergência em áreas do Município afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme os critérios estabelecidos nas Portarias Consolidadas nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, com alteração da Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022 e no Decreto Estadual nº 4.028, de 02 de julho de 2024, que atinge as áreas do Município de Monte Alegre - PA.
DECRETO Nº 4.575, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Homologa o Decreto nº 113 /2025, de 25 de fevereiro de 2025, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara situação de emergência em áreas do Município afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme os critérios estabelecidos nas Portarias Consolidadas nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, com alteração da Portaria nº 3.646 , de 20 de dezembro de 2022 e no Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024, que atinge as áreas do Município de Monte Alegre - PA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o Decreto nº 113 /2025, de 25 de fevereiro de 2025, editado pelo Município de Monte Alegre - PA, que declara situação de emergência em áreas do Município afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme os critérios estabelecidos nas Portarias Consolidadas nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, com alteração da Portaria nº 3.646 , de 20 de dezembro de 2022, e no Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024, que atinge as áreas do Município de Monte Alegre - PA;
Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2395307, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 113 /2025, de 25 de fevereiro de 2025, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 113/2025 de //