Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.568/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.742.501,90 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.568, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.742.501,90 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09, de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.742.501,90 (Dez milhões sete­centos e quarenta e dois mil e quinhentos e um reais e noventa centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781215127659 - SEEL 01500000001 449051 459.278,44

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 500.000,00

211010618115108993 - SEGUP 01700312006 449052 3.800.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 900.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 110.000,00

481011236415068866 - SECTET 01708000024 339036 194.821,42

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339014 49.951,52

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339030 379.731,66

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339033 52.657,60

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339036 503.031,59

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339039 120.570,87

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339047 60.535,80

782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 339018 3.328.003,00

901011030215078876 - FES 01600000049 339014 19.645,00

901011030215078876 - FES 01600000049 339030 27.275,00

901011030215078876 - FES 01600000049 339036 20.000,00

901011030215078876 - FES 01600000049 339039 187.000,00

901011030215078876 - FES 01600000049 339040 30.000,00

TOTAL 10.742.501,90

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

211010618115108993 - SEGUP 01700000006 449052 3.800.000,00

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 459.278,44

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 110.000,00

481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 194.821,42

612011030215078288 - Fund. Santa Casa 01659000069 339030 1.166.479,04

782011957314908699 - FAPESPA 01500000001 335041 1.328.003,00

782011957314908699 - FAPESPA 01500000001 339020 2.000.000,00

901011030515078302 - FES 01600000049 339039 283.920,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.400.000,00

TOTAL 10.742.501,90

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.