Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.567/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.659.479,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.567, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.659.479,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.659.479,39 (Dezoito milhões seis­centos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117603 - SEDUC 02500100102 449051 499.316,45

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 783.146,96

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 86.338,99

792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 26.133,93

792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 133.124,36

792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 340.648,18

901011030215078288 - FES 02600000049 339030 2.685.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339037 2.032.068,02

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 5.282.931,98

901011030215078293 - FES 02600000049 339030 1.500.000,00

901011030215078293 - FES 02600000049 339039 500.000,00

901011030315072326 - FES 02600000049 339030 4.590.770,52

971010342115108283 - SEAP 02500000001 449052 200.000,00

TOTAL 18.659.479,39

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.