Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.564/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.080.027,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.564, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.080.027,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.080.027,69 (Dez milhões oitenta mil e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 236.303,00

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 4.527.730,76

081012781215127659 - SEEL 61500000001 449051 35.478,78

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 50.000,00

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 444042 655.515,15

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 4.575.000,00

TOTAL 10.080.027,69

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orça­mento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041010212214172305 - TJE 01500000001 339039 35.478,78

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 3.685.849,23

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 1.078.184,53

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 705.515,15

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.575.000,00

TOTAL 10.080.027,69

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.