Decreto nº 4.563/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 17.469.638,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.563, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 17.469.638,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 17.469.638,33 (Dezessete milhões quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 1.733.475,36
251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 319092 52.800,00
251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 339092 51.712,90
251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319092 245.363,07
251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 339092 1.104.460,64
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 449093 2.971.826,38
901011012212978338 - FES 02600000049 339091 1.935,00
901011012212978338 - FES 02600000049 339092 73.590,80
901011030215078287 - FES 02600000049 339032 219.148,50
901011030215078288 - FES 02600000049 335043 1.636.044,50
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 100.307,76
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 5.416.888,77
901011030215078288 - FES 02600000049 339092 30.016,44
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 36.950,37
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 68.084,00
901011030215078309 - FES 02600000049 339039 3.626.120,89
901011030315072326 - FES 02600000049 339030 96.710,00
901011030315072326 - FES 02600000049 339091 4.202,95
TOTAL 17.469.638,33
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.