Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.561/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 78.911.905,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.561, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 78.911.905,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 78.911.905,15 (Setenta e oito milhões novecentos e onze mil e novecentos e cinco reais e quinze centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 01700000006 449093 824.691,31

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449093 23.020,00

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 15.006.140,86

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339093 500.000,00

171010412212978338 - SEFA 01500000001 339014 173.145,00

261010618115107559 - PMPA 01500000001 449051 1.787.193,67

271031812815082245 - NEPMV 01500000001 339014 4.216,80

271031812815082245 - NEPMV 01500000001 339033 5.000,00

271031812815082245 - NEPMV 01500000001 339039 8.200,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 12.971,10

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 700.210,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 132.888,00

691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 30.100.000,00

951012645114897732 - NGTM 41500000001 449051 29.634.228,41

TOTAL 78.911.905,15

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01754000030 449051 15.006.140,86

071011751214897568 - SEOP 42500000001 449051 500.000,00

071011751214897733 - SEOP 01700000006 449093 114.691,31

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 23.020,00

071012645114897645 - SEOP 01700000006 449051 710.000,00

171010412212978338 - SEFA 01500000001 333240 10.000,00

171010412212978338 - SEFA 01500000001 335041 10.000,00

171010412212978338 - SEFA 01500000001 339139 10.000,00

171010412212978338 - SEFA 01500000001 339140 10.000,00

171010412815082245 - SEFA 01500000001 339030 30.000,00

171010412815082245 - SEFA 01500000001 339036 15.000,00

171010412815082245 - SEFA 01500000001 339039 58.145,00

171010412815082245 - SEFA 01500000001 339047 15.000,00

171010412815082245 - SEFA 01500000001 339093 15.000,00

261010612212978338 - PMPA 01500000001 449052 400.000,00

261010612815108833 - PMPA 01500000001 449052 400.000,00

261010618115108259 - PMPA 01500000001 449052 837.193,67

261010618115108839 - PMPA 01500000001 449052 50.000,00

261010630315108277 - PMPA 01500000001 449052 100.000,00

271031812212978338 - NEPMV 01500000001 339014 12.416,80

271031812212978338 - NEPMV 01500000001 339033 5.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 10.100.000,00

761010842215002260 - SEAC 01500000001 339039 846.069,10

871010824615058858 - FEAS 01500000001 339048 20.000.000,00

951012645114897732 - NGTM 01500000001 449051 29.634.228,41

TOTAL 78.911.905,15

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.