Decreto nº 4.560/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 13.477.411,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.560, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 13.477.411,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.477.411,54 (Treze milhões quatrocentos e setenta e sete mil e quatrocentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 1.077.421,61
111050412212978314 - Casa Civil 02500000001 339039 750.000,00
241012212212978338 - SEDEME 02500000001 339039 375.000,00
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 445042 400.661,85
271011854415272208 - SEMAS 02700000006 339030 105.761,76
271011854415272208 - SEMAS 02700000006 339092 61.137,30
271011854415272208 - SEMAS 02700000006 449052 441.449,58
431051133315048855 - FET/PA 02700000006 339014 620.000,00
431051133315048855 - FET/PA 02700000006 449052 1.267.126,32
691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 950.000,00
771012472215088236 - SECOM 02500000001 339039 2.520.416,67
852010612212974668 - CPC 02500000001 339092 372.458,30
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 404.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 326.000,00
901011030215078880 - FES 02600000049 339030 3.000.000,00
971010312212974668 - SEAP 02500000001 339092 805.978,15
TOTAL 13.477.411,54
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.