Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.557/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 201.258.701,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.557, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 201.258.701,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 201.258.701,00 (Duzentos e um milhões duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e um reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 13.000.000,00

481011236415068866 - SECTET 01708000024 339036 3.765.649,20

481011236415068866 - SECTET 01708000024 449051 376.289,35

481011236415068866 - SECTET 01708000024 449052 234.350,80

481011957314902219 - SECTET 01708000024 339036 223.295,65

822012645114897695 - ARTRAN 01754000030 449052 183.429.116,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 30.000,00

TOTAL 201.258.701,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000031 459065 83.429.116,00

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 13.000.000,00

481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 4.376.289,35

481011957314902219 - SECTET 01708000024 335041 223.295,65

691012369515287730 - SETUR 01754000030 449051 100.000.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 230.000,00

TOTAL 201.258.701,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.