Decreto nº 4.551/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.666.475,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.551, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.666.475,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09, de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.666.475,28 (Três milhões seiscentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815288704 - SEDAP 02759000035 335041 339.256,54
141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339039 555.507,38
161011230615118477 - SEDUC 01500100102 339092 2.271.711,36
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 50.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 450.000,00
TOTAL 3.666.475,28
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339039 894.763,92
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 908.684,54
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 1.363.026,82
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 500.000,00
TOTAL 3.666.475,28
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.