Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.414/2024

Altera o Decreto Estadual nº 4.048, de 9 de julho de 2024, que concede Pensão Especial Militar em favor de VITORIA SOUSA RIBEIRO e VITOR MENDES RIBEIRO, filhos do 3º SGT PM EDILSON RIBEIRO.

DECRETO Nº 4.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 4.048 , de 9 de julho de 2024, que concede Pensão Especial Militar em favor de VITORIA SOUSA RIBEIRO e VITOR MENDES RIBEIRO, filhos do 3º SGT PM EDILSON RIBEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/513329, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.048 , de 9 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido post-mortem, assim discriminados:

Soldo .................................................... R$ 798,25

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 798,25

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 159,65

Gratificação Tempo de Serviço Militar (20%) .............. R$ 351,23

Provento Mensal ........................................ R$ 2.107,38

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4048/2024 de 09/07/2024