Decreto nº 4.413/2024
Altera o Decreto Estadual nº 795, de 29 de maio de 2020, que regulamenta o art. 31 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pú - blica Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
DECRETO Nº 4.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto Estadual nº 795 , de 29 de maio de 2020, que regulamenta o art. 31 da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pú - blica Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 795 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 4º A cessão de servidor público entre os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS) poderá ocorrer com ou sem ônus ao cedente, cabendo aos titulares dos órgãos cedentes e cessionários optarem pela medida mais vantajosa para a Administração Pública, formalizando declaração conjunta que indicará quem será o responsável pelo ônus, a qual substituirá a declaração prevista no inciso I do art. 5º. deste Decreto.
...."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 1155701
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 795/2020 de //