Decreto nº 4.403/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 136.197.624,81 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 136.197.624,81 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 136.197.624,81 (Cento e trinta e seis milhões cento e noventa e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088678 - SEOP 01500000001 444042 660.000,00
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 1.566.036,46
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 2.187.454,08
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 3.152.381,87
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 4.706.081,56
081012781215127659 - SEEL 01500000001 449051 50.000,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 940.000,00
111060412212974668 - Casa Militar 01500000001 339030 369.881,36
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339015 13.466,20
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339030 76.259,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339033 1.395.237,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339039 708.021,39
111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339030 764,80
111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339039 2.136.716,63
111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339040 2.286,49
111060412815082245 - Casa Militar 01500000001 339033 13.201,80
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 2.398.172,06
151011339115127590 - SECULT 01500000001 449039 395.532,44
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 500.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 1.365.177,99
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 4.061.698,03
211010612212974668 - SEGUP 01500000001 339030 546.958,37
211010618115108261 - SEGUP 01500000001 339037 803.849,88
211010618115108838 - SEGUP 01500000001 339033 3.649.191,75
281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 4.123.156,00
291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 444042 454.125,00
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 1.953.940,71
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.500.000,00
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 3.750.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 530.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339036 260.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 570.000,00
391011413115088255 - SEIRDH 01500000001 335041 300.000,00
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339033 884.221,69
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 406.675,43
751012012815282280 - SEAF 01500000001 335041 50.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 444042 8.449.633,11
901011030215078289 - FES 01500100203 444042 2.990.793,71
901011030215078289 - FES 01634000030 449052 78.276.710,00
TOTAL 136.197.624,81
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.