Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.400/2024

Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 171, de 21 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 4.400, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 171 , de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 175 da Constituição Federal de 1988, no

Art. 28. da Constituição Estadual , no art. 5º. da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 7º. da Lei Complementar Estadual nº 171 , de 21 de dezembro de 2023;

Considerando que a Lei Federal nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, incentiva a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, com o objetivo de gerar ganhos de escala e garantir a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos referidos serviços, admitindo a delegação da sua organização, regulação, fiscalização e prestação;

Considerando a criação da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), por meio da Lei Complementar Estadual nº 171 , de 2023, com objetivo de integrar a organização, o planejamento, a execução e a regulação das funções públicas de interesse comum, relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando que, no âmbito de suas atribuições, o Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE) decidiu autorizar a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito de praticamente a totalidade do território da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), por meio da Resolução nº 04, de 17 de dezembro de 2024;

Considerando a edição da Resolução nº 04, de 2024, do Colegiado Microrregional, que delega ao Estado do Pará as atividades de organização e gerenciamento dos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios que compõem a Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), e da Resolução nº 03, de 17 de dezembro de 2024, do Colegiado Microrregional, que delega à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA) as atividades de regulação, controle e fiscalização desses serviços;

Considerando a autorização outorgada por meio das Resoluções nº 04, de 2024, e 05, de 17 de dezembro de 2024, para que o Estado, na qualidade de representante da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), delegue, por meio de contrato de concessão precedido de procedimento licitatório, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos e limites do contrato de concessão, incluindo-se obras de infraestrutura; e

Considerando que a prestação regionalizada contará com a participação da

Companhia de Saneamento do Pará (COSA NPA) nas atividades de captação, adução, reservação e tratamento de água bruta, e, por conseguinte, essa participação será regulamentada por meio de contrato de produção de água a ser firmado entre o Estado do Pará e a Companhia de Saneamento do Pará (COSA NPA) para os Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de licitação, na modalidade de concorrência internacional, para a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), com a realização de investimentos em infraestrutura.

Art. 2º A licitação a que se refere o art. 1º. deste Decreto será realizada por Comissão de Contratação a ser instituída por Decreto, e deverá observar os seguintes parâmetros:

I - o objeto da concessão é a prestação regionalizada dos serviços públicos a serem prestados pela concessionária em 126 (cento e vinte e seis) municípios do Estado do Pará, abrangendo:

a) a produção de água, desde a captação até o tratamento de água bruta, nas áreas não operadas pela Companhia de Saneamento do Pará (COSA NPA) dentro da área da concessão;

b) o abastecimento de água, desde a reservação até as ligações prediais e os seus instrumentos de medição, dentro da área da concessão; e

c) o esgotamento sanitário, englobando a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final adequada aos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final ao meio ambiente, em toda a área da concessão, de acordo com a descrição, as características e especificações técnicas detalhadas no edital, no contrato de concessão e respectivos anexos, no Plano Regional de Saneamento Básico, bem como na legislação e regulamentação aplicáveis, dentro da área da concessão;

II - o prazo da concessão, que compreenderá o somatório:

a) do período de duração da operação assistida do sistema, que se iniciará na data de assinatura do contrato de concessão; e

b) do prazo de 40 (quarenta) anos de operação do sistema, que se iniciará a partir da data de emissão do termo de transferência do sistema;

III - o critério de julgamento da licitação será o de maior oferta pela outorga fixa da concessão, observados o valor mínimo e a forma de pagamento estabelecidos no edital;

IV - a exigência de garantia de proposta, de comprovação de patrimônio líquido mínimo, como critério de qualificação econômico-financeira, e de garantia de execução do contrato;

V - admissão da participação no certame de sociedades empresárias, fundos de investimento e outras pessoas jurídicas, entidades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que a natureza e o objeto, delineados em seus estatutos constitutivos, sejam compatíveis com sua participação na licitação e satisfaçam plenamente todos os termos e condições do edital, respeitadas as leis e demais normativas aplicáveis;

VI - a remuneração da concessionária pela receita de exploração, composta pelas seguintes parcelas:

a) receita tarifária, oriunda da cobrança das tarifas dos usuários, em razão da prestação regionalizada dos serviços objeto da concessão;

b) receita oriunda da prestação de serviços complementares; e

c) receitas adicionais, nos termos autorizados no contrato de concessão;

VII - a prestação do serviço pela concessionária observará as disposições legais relativas à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

VIII - a fixação da tarifa, assim como os critérios e a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;

IX - a exigência de garantia de proposta como um dos critérios de qualificação econômico-financeira; e

X - será obrigatória a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE), sob a forma de sociedade por ações, de acordo com a legislação brasileira, com a finalidade única de prestar o serviço público objeto da concessão; e

XI - a gerência e administração da concessão pelo Estado do Pará, representante do Poder Concedente, nos termos das Resoluções nº 04, de 17 de dezembro de 2024, e 05, de 17 de dezembro de 2024, do Colegiado Microrregional da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 28

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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