Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.393/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Praiana com a Rua Professor Nélson Ribeiro, Vila da Barca, bairro Telégrafo, Belém/PA.

DECRETO Nº 4.393, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Praiana com a Rua Professor Nélson Ribeiro, Vila da Barca, bairro Telégrafo, Belém/PA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 2024/2478185; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua localização, atende à finalidade visada pelo órgão executor da obra, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado na Rua Praiana com a Rua Professor Nélson Ribeiro, nas proximidades do Conjunto Residencial Vila da Barca, bairro Telégrafo, Belém/PA, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se a execução de coleta adequada dos esgotos sanitários dos imóveis que estão contemplados na área da sub-bacia 4.1.1 do Una.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.