Decreto nº 4.392/2024
abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor da secretaria de estado de comunicação - secoM, órgão da administração Pública estadual, crédito suplementar no valor de r$ 35.000.000,00 para atender à programação constante nesse decreto.
DECRETO Nº 4.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor da secretaria de estado de comunicação - secoM, órgão da administração Pública estadual, crédito suplementar no valor de r$ 35.000.000,00 para atender à programação constante nesse decreto.
o goverNador do estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso v, da constituição estadual , combinando com o inciso i do art. 41 da lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da lei nº 10.804 , de 13 de dezembro de 2024, que autoriza crédito suplementar para despesa com publicidade, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.