Decreto nº 4.361/2024
Convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e revoga o Decreto Estadual nº 3.884, de 26 de abril de 2024.
DECRETO Nº 4.361, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e revoga o Decreto Estadual nº 3.884 , de 26 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;
Considerando o inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; e
Considerando a Resolução Deliberativa nº 1, de 4 de junho de 2024, do Conselho Estadual das Cidades (ConCidades), DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada de 11 a 13 de junho de 2025, em Belém/PA, tendo como temática "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º A Conferência integra a etapa estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades,
considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 3º A 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará será dirigida pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades ou, na sua ausência ou impedimento, a quem este delegar.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR) a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará.
Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual atualizará o regimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 6º Fica assegurado aos Municípios que realizaram suas Conferências Municipais em período anterior e com temática diferente, o direito de aproveitá-las e submetê-las à apreciação da Comissão Recursal e de Validação da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Pará.
Art. 7º Fica prorrogado o prazo para chamamento e realização de Conferências Municipais até o dia 30 de abril de 2025, podendo o Poder Público ou a sociedade civil organizada realizar a convocação.
Art. 8º As despesas com a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR), sem prejuízo das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização.
Art. 9º Fica revogado o Decreto Estadual nº 3.884 , de 26 de abril de 2024.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4636/2025 de 30/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3884/2024 de //