Decreto nº 4.360/2024
Altera o Anexo II do Decreto Estadual nº 1.017, de 4 de abril de 2014, que Ativa, denomina, determina a circunscrição, e trata da organização da Polícia Militar do Estado.
DECRETO Nº 4.360, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Anexo II do Decreto Estadual nº 1.017 , de 4 de abril de 2014, que Ativa, denomina, determina a circunscrição, e trata da organização da Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual e art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 053 , de 7 de fevereiro de 2006, e
Considerando a necessidade de ordenar os serviços policiais militares e a estrutura orgânica da Corporação no município de Belém, DECRETA:
Art. 1º As circunscrições das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva da Polícia Militar do Pará são as constantes do Anexo Único deste Decreto, que substituirá o Anexo II do Decreto Estadual nº 1.017 , de 4 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1017/2014 de //