Decreto nº 4.346/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Ângelo Custódio, nº 250, Bairro Cidade Velha, no Município de Belém, capital do Estado do Pará, destinado a abrigar as instalações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Ângelo Custódio, nº 250, Bairro Cidade Velha, no Município de Belém, capital do Estado do Pará, destinado a abrigar as instalações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e
Considerando as informações constantes nos autos Processo Administrativo nº 2024/1050643; e
Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade visada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado na Rua Ângelo Custódio nº 250, bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA, medindo uma área de aproximadamente 250,04m2, conforme Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao uso do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.