Decreto nº 4.268/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 144.854.212,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.268, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 144.854.212,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 10.382 , de 10 de janeiro de 2024, DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 144.854.212,83 (Cento e quarenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e doze reais e oitenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
84202-09-272-0001-9026 - FINANPREV 02801211154 319001 16.913.060,17
84202-09-272-0001-9027 - FINANPREV 02801211154 319001 127.636.324,68
84202-09-272-0001-9040 - FINANPREV 02801211154 319001 304.827,98
TOTAL 144.854.212,83
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE OUTUBRO DE 2024
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.