Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.253/2024

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DECRETO Nº 24/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

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Jesus do Tocantins, que declara situação de emer gência nas áreas rural e urbana do Município de Bom Jesus do Tocantins - P A, afetado por Incêndios Florestais (COBRADE 14131), conforme conso lidação da Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022 - MDR. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 024 /2024, de 09 de setembro de 2024, editado pelo Município de Bom Jesus do Tocantins, que declara situação de emer gência nas áreas rural e urbana do Município de Bom Jesus do Tocantins - P A, afetado por Incêndios Florestais (COBRADE 14131), conforme conso lidação da Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022 - MDR;

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/1116102, DECRETA:Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 024 /2024, de 09 de setembro de 2024, editado pelo Município de Bom Jesus do Tocantins, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 1º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24/2024 de //