Decreto nº 4.247/2024
Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 1.942, de 21 de outubro de 2021, que regulamenta o § 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima), e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 1.942 , de 21 de outubro de 2021, que regulamenta o
§ 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048 , de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de adequação do Decreto Estadual nº 1.942 , de 21 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.942 , de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - B O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima) será composto por 20 (vinte) membros, divididos igualmente entre representantes do Poder Público estadual e representantes da sociedade civil, legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na agenda climática.
Art. 6º-C Os representantes do Poder Público estadual serão indicados, proporcionalmente, pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Chefe do Poder Executivo estadual, que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), que indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA);
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC);
V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA);
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA);
VII - Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-PARÁ);
VIII - Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará (SEPI), que indicará 1 (um) titular;
IX - Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio), que indicará 1 (um) titular; e
X - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), que indicará 1
(um) titular.
Art. 6º-D Os representantes da sociedade civil, legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na agenda climática, serão indicados da seguinte forma:
I - 4 (quatro) titulares de organizações representantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais:
a) Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS);
b) Federação Indígena do Estado do Pará (FEPIPA);
c) Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU); e
d) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares no Estado Pará (FETAGRI-PA);
II - 3 (três) representantes de organizações não governamentais:
a) Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), que indicará 1
(um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela The Nature Conservancy Brasil (TNC);
b) Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Pará (APEF), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela Rare do Brasil (RARE); e
c) Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo Instituto Socioambiental (ISA);
III - 2 (dois) representantes de instituições de pesquisa:
a) Universidade Federal do Pará (UFPA), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); e
b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), que indicará
1 (um) titular; e
IV - 1 (um) representante do setor produtivo do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (SIMINERAL), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela União Nacional da Indústria e Empresas da Carne (UNIEC).
Art. 7º A representação no Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima) é institucional e os titulares dos órgãos e entidades que o compõem indicarão, formalmente, representante à sua respectiva vaga, cujas nomeações serão realizadas por ato do Chefe do Poder Executivo estadual.
..
Art. 12. ...
Parágrafo único. Após a primeira seleção realizada na forma do caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) poderá publicar outros editais de seleção, regulamentando o processo de habilitação das representações previstas no art. 6º-D deste Decreto.
.."
Art. 2º Revoga-se o art. 6º-A, caput, incisos I e II, respectivas alíneas e itens, e §§ 1º a 3º, do Decreto Estadual nº 1.942 , de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 7
Art. 12
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1942/2021 de 21/10/2021