Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.225/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de Belém, Estado do Pará, com a finalidade de destinar as obras de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal Caraparú (Trecho I).

DECRETO Nº 4.225, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de Belém, Estado do Pará, com a finalidade de destinar as obras de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal Caraparú (Trecho I).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando as informações constantes nos Autos Administrativos nº 2024/1020642; e

Considerando que os imóveis em questão, por suas localizações, atendem a finalidade visada pelo órgão executor da obra, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto, DECRETA

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os bens imóveis da área Canal Caraparú, situados entre a Travessa Vinte e Cinco de Junho à Avenida Tucunduba, com área total de 26.989,40 m² (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e nove, quarenta metros quadrados), no Município de Belém, Estado do Pará, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se à Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal do Caraparú - Trecho I, no Município de Belém/PA.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto nº 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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