Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.224/2024

Altera o Decreto Estadual nº 3.129, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre a desapropriação, os imóveis situados no Município de Marituba, Estado do Pará, destinados a abrigar futura Unidade Penitenciária naquele Município.

DECRETO Nº 4.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 3.129 , de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre a desapropriação, os imóveis situados no Município de Marituba, Estado do Pará, destinados a abrigar futura Unidade Penitenciária naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2022/52689; e

Considerando que os imóveis em questão, por suas extensões, amplitudes e localizações, atendem à finalidade de abrigar a futura Unidade Penitenciária no Município de Marituba, DECRETA

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.129 , de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os seguintes bens imóveis:

I - Terreno situado na Rua Maria de Freitas Guimarães, s/n, Bairro Decouville, no Município de Marituba/PA; medindo o dito terreno 25,00m de frente por 170,00m de comprimento em ambas as laterais, tendo a linha de travessão dos fundos com 25,00m, totalizando uma área de 4.250,00m²;

II - Terreno situado na Rua Maria de Freitas Guimarães, s/n, Bairro Decouville, no Município de Marituba/PA; medindo o dito terreno 25,00m de frente por 170,00m de comprimento em ambas as laterais, tendo a linha de travessão dos fundos com 25,00m, totalizando uma área de 4.250,00m²;

III - Terreno situado na Rua Maria de Freitas Guimarães, s/n, Bairro Decouville, no Município de Marituba/PA; medindo 50,00m de frente por 170,00m de comprimento em ambas as laterais, tendo a linha de travessão dos fundos com 50,00m, totalizando uma área de 8.500,00m²;

IV - Terreno situado na Rua Maria de Freitas Guimarães, s/n, Bairro Decouville, no Município de Marituba/PA; medindo o dito terreno 74,00m de frente por 40,00m de fundos, totalizando uma área de 2.960,00m²,

Art. 2º A área total é de 19.960,00 m² (dezenove mil, novecentos e sessenta metros quadrados), correspondente ao somatório das áreas dos quatro imóveis, conforme laudo de avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), e são destinados a abrigar futura Unidade Penitenciária no Município de Marituba."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3129/2023 de 31/05/2023