Decreto nº 4.222/2024
Altera o Anexo IV do Decreto Estadual nº 3.318, de 6 de setembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinados à implantação de viadutos da Rodovia BR-316.
DECRETO Nº 4.222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo IV do Decreto Estadual nº 3.318 , de 6 de setembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinados à implantação de viadutos da Rodovia BR-316.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando as informações constantes nos autos dos Processos Administrativos nº 2022/183783 e 2023/971447; e
Considerando a necessidade de desapropriar a integralidade do imóvel identificado no art. 1º, inciso IV, e no Anexo IV do Decreto Estadual nº 3.318 , de 6 de setembro de 2023, em razão do iminente risco à sua edificação, pela proximidade com a execução da obra de construção do viaduto da Rodovia BR-316, DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV do Decreto Estadual nº 3.318 , de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV (DECRETO ESTADUAL Nº 3.318 , DE 2023) MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 4 IMÓVEL 4: IMÓVEL URBANO ENDEREÇO: Av. Independência, Nº 21A MUNICÍPIO: Ananindeua ÁREA DO TERRENO: 237,568 m² PERÍMETRO DO TERRENO: 69,6857 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.849.021,630 m e E 793.042,372m, deste, segue confrontando com a Av. Independência, com os seguintes azimutes e distancias: 167º04`02"
e 9,597m, até o vértice 2 de coordenadas Nº 849.012,276 m e E
793.044,520 m; deste segue confrontando com a Av. Independência com os seguintes azimutes e distancias: 173º01`13" e 4,304m, até o vértice 3 de coordenadas Nº 849.008,004 m e E 793.045,043 m; deste segue confrontando com a Av. Independência, com os seguintes azimutes e distancias:
172º06`51" e 14,803m, até o vértice 4 de coordenadas Nº 848.993,341 m e E 793.047,074 m; deste segue confrontando com quem de direito com os seguintes azimutes e distancias: 297º12`00" e 15,519m, até o vértice 5 de coordenadas Nº 849.003,6530 m e E 793.030,73 m; deste segue confrontando com Tv. Dona Ana Portela com os seguintes azimutes e distancias:
32º41`28" e 21,459m, até o vértice 1 de coordenadas Nº 849.021,630m e E 793.042,372 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV (DECRETO ESTADUAL Nº 3.318 , DE 2023) MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 4
IMÓVEL 4: IMÓVEL URBANO ENDEREÇO: Av. Independência, Nº 21A MUNICÍPIO: Ananindeua ÁREA DO TERRENO: 237,568 m² PERÍMETRO DO TERRENO: 69,6857 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3318/2023 de 06/09/2023