Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.221/2024

Altera o Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres.

DECRETO Nº 4.221, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

VI - reconduzir servidor ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da lei.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2766/2022 de 21/11/2022