Decreto nº 4.201/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de EDUARDO LOGAN CORREA DE MIRANDA, filho do 3º SGT PM REINALDO NOBRE DE MIRANDA JUNIOR.
DECRETO Nº 4.201, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de EDUARDO LOGAN CORREA DE MIRANDA, filho do 3º SGT PM REINALDO NOBRE DE MIRANDA JUNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985;
Considerando os termos do Processo nº 2021/195584, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.160,08 (dois mil, cento e sessenta reais e oito centavos), em favor de EDUARDO LOGAN CORREA DE MIRANDA, filho do 3º SGT PM REINALDO NOBRE DE MIRANDA JUNIOR, falecido em 08 de maio de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício da atividade Policial Militar, cabendo ao dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 08 de fevereiro de 2021 até completar 24 (vinte e quatro) anos, desde que mantenha a condição de estudante e não perceba remuneração.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo R$ 935,10
Gratificação de Risco de Vida (100%) R$ 935,10
Gratificação de Habilitação Militar (20%) R$ 187,02
Gratificação de Tempo de serviço (5%) R$ 102,86
Provento Mensal R$ 2.160,08
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste Decreto..
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.