Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.200/2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 4.200, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, alterado pelo Convênio ICMS nº 74, de 31 de maio de 2021 e pelo

Convênio ICMS nº 66, de 28 de abril de 2022; e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 20, de 7 de julho de 2005, alterado pelo Protocolo ICMS nº 18, de 3 julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar a seguinte redação:

ANEXO I ..

Art. 113. ...

Art. 2º Ficam convalidados, a partir da data de produção de seus efeitos até a publicação deste decreto, os procedimentos e as operações realizados em conformidade com:

I - o Convênio ICMS nº 66, de 28 de abril de 2022, relativamente às alterações:

a) dos itens 45 e 53, do art.113 do Anexo I e do art. 6º do Anexo III, previstos no art. 1º deste Decreto; e

b) dos itens 1, 4, 5 e 6 do subtítulo "Materiais de Limpeza", do Apêndice I do Anexo I e do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, previstos no art. 1º deste Decreto.

II - o Protocolo ICMS nº 18, de 3 de julho de 2023, relativamente ao subtítulo "Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas"

de que trata o item 2 do Anexo XIII de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

ANEXO I

Art. 113

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //