Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.816/2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de HÓRUS HEITOR MACIEL XAVIER e HADAN CHRISTIAN MACIEL XAVIER, filhos do 3º SGT PM HÉDION WESLEY SILVA XAVIER.

DECRETO Nº 3.816, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de HÓRUS HEITOR MACIEL XAVIER e HADAN CHRISTIAN MACIEL XAVIER, filhos do 3º SGT PM HÉDION WESLEY SILVA XAVIER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e

Considerando os termos do Processo nº 2022/519191, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.160,08 (dois mil, cento e sessenta reais e oito centavos), em favor de HÓRUS HEITOR MACIEL XAVIER e HADAN CHRISTIAN MACIEL XAVIER, filhos do 3º SGT PM HÉDION WESLEY SILVA XAVIER, falecido em 10 de maio de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporção:

I - 50% (cinquenta por cento) a HÓRUS HEITOR MACIEL XAVIER e 50% (cinquenta por cento) a HADAN CHRISTIAN MACIEL XAVIER a contar de 10 de maio de 2021.

Parágrafo único. Os filhos menores fazem "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completarem 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovarem a condição de estudante e desde que não percebam remuneração, caso em que o direito se estenderá até que completem 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo .................................................... R$ 935,10

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 935,10

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 187,02

Gratificação Tempo de Serviço Militar (5%) ............... R$ 102,86

Provento Mensal ........................................ R$ 2.160,08

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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