Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.688/2024

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 3.688, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 153, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO II ..

Art. 100-ZZ F. ..

§ 3º A fruição da isenção do imposto de que trata este artigo fica condicionada ao abatimento do valor do ICMS dispensado, relativamente às operações internas, observado o disposto no art. 268-A deste Regulamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //