Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.672/2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 3.672, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 37, de 24 de abril de 1989, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 27 , de 19 de outubro de 1995, que institui a Região Metropolitana de Belém e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II ..

"Art. 32. A prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros entre os Municípios que compõem a Região Metropolitana de Belém, compreendendo Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena. (Convênio ICMS 37/89)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 1035578

CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA Nº 01-2024 SECEX/CAL Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, no uso das atribuições e das competências que lhe conferem os incisos VII e IX da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, os incisos VI e IX do Contrato de Consorciamento, e inciso IX do

Art. 28. do Estatuto, expede a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO a importância da necessidade de regulamentar o expediente de trabalho no âmbito do Consórcio da Amazônia Legal, de forma a realizar as atividades administrativas com vistas ao aprimoramento de resultados, RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Consórcio da Amazônia Legal, será de 08 (oito) horas diárias, contemplando 40 (quarenta) horas semanais, respeitando o intervalo de refeições.

Art. 2º Os servidores lotados em Brasília-DF, no escritório-sede, deverão exercer suas atividades presenciais, cumprindo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo das 8h às 18h, de segunda a quintafeira, e das 8h às 14h, na sexta-feira, ambos com intervalo para refeições.

Parágrafo único. O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.

Art. 3º Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.

Art. 4º A previsão da Resolução nº 04/2023-PR/CAL, que regulamenta a metodologia para o desenvolvimento das atividades administrativas na modalidade de teletrabalho no âmbito do Consórcio, será submetida a análise e autorização da Diretoria Executiva de acordo com as necessidades apresentadas pelas coordenadorias de vinculação técnica do servidor.

Art. 5º O controle de assiduidade e pontualidade será exercido mediante folha de ponto, a qual deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.

PARAGRAFO SEGUNDO: As folhas de ponto deverão ser apresentadas à Coordenação de Administração e Finanças do Consórcio até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas.

PARAGRAFO TERCEIRO: São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargo de Diretores e Secretário Executivo.

Art. 6º Às coordenações de Controle Interno e Administração e Finanças compete zelar pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º A não observância dos dispositivos desta Portaria está sujeita os infratores, às sanções administrativas, nos termos da legislação pertinente, assegurando aos envolvidos o direito contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º A vigência das disposições desta Portaria será a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 9º Casos omissos serão tratados pela Diretoria Executiva do Consórcio da Amazônia Legal.

Brasília-DF, 16 de janeiro de 2024.

MARCELLO BRITO

Secretário Executivo

Consórcio Amazônia Legal

Art. 1

Art. 2

Art. 28

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //