Decreto nº 3.621/2023
Estabelece o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 171, de 21 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 3.621, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 171 , de 21 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º e no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 171 , de 21 de dezembro de 2023, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Regimento Interno Provisório da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 171 , de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3770/2024 de 13/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 171/2023 de 21/12/2023