Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.612/2023

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 3.612, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 713-K

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco.

Art. 713-L III - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 713-W V - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I a IV do caput deste artigo, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

ANEXO I APÊNDICE I

...

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitais 78,96% 73,37% 64,05% 78,96% 73,37% 64,05%

... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, excerto vergalhões 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%

41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões 57,63% 52,70% 44,49% 57,63% 52,70% 44,49%

... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões 57,63% 52,70% 44,49% 57,63% 52,70% 44,49%

... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

ANEXO XIII MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

... ... ... ... ... ...

21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitais 51% 51%

... ... ... ... ... ...

41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, excerto vergalhões 40% 40%

41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões 33% 33%

... ... ... ... ... ...

43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões 33% 33%

... ... ... ... ... ...

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

...

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Protocolos ICMS nº 196/09, 26/10, 60/11 e 85/11

... ... ... ...

21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitais

... ... ... ...

41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, excerto vergalhões

41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões

... ... ... ...

43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões

... ... ... ...

Art. 2º Ficam revogados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, os seguintes dispositivos:

I - item 30.1 do segmento Materiais de Construção e Congêneres do Apêndice I do Anexo I;

Art. 1

Art. 713-L

Art. 713-W

ANEXO I

APÊNDICE I

ANEXO XIII

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //