Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.595/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rodovia BR-316, KM 02, S/N, no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinado à construção da Passarela nº 03 do BRT Metropolitano.

DECRETO Nº 3.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rodovia BR-316, KM 02, S/N, no Município de Ananindeua, no Estado do Pará, destinado à construção da Passarela nº 03 do BRT Metropolitano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "j", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando o processo Administrativo nº 2023/487644, de interesse do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM);

Considerando, ainda, que o imóvel em questão, por suas extensões, amplitude e localização, atende à finalidade de permitir que sejam executadas as obras de construção da passarela nº 03 do BRT Metrpolitano, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel e suas benfeitorias, situado na Rodovia BR-316, KM 02, S/N, no Município de Ananindeua/PA, no interesse do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM), CEP 67.013-000, compreendendo a área de 210,920 m², identificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se à execução de obras para implantação da Passarela nº 03 do BRT Metropolitano.

Art. 3º O Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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