Decreto nº 3.582/2023
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaboração do Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pecuária de Bovídeos do Estado do Pará, com o objetivo de contribuir para o desenvolvi - mento, transparência e integridade da pecuária paraense.
DECRETO Nº 3.582, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaboração do Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pecuária de Bovídeos do Estado do Pará, com o objetivo de contribuir para o desenvolvi - mento, transparência e integridade da pecuária paraense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o propósito de elaborar o Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pe - cuária de Bovídeos do Estado do Pará, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento, transparência e integridade da pecuária paraense.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Casa Civil da Gover - nadoria do Estado e contará com 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - representantes do Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP);
b) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF);
c) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
d) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ); e
e) Instituto de Terras do Estado do Pará (ITERPA); e
II - representantes da sociedade civil:
a) Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Pará (FETAGRI);
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA);
c) Associação dos Criadores do Estado do Pará (ACRIPARÁ);
d) Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA);
e) Associação das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC);
f) Fundação Iniciativa para Comércio Sustentável (IDH);
g) Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy Brasil (TNC);
h) Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (IMAFLORA); e
i) Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indi - cados à Casa Civil da Governadoria do Estado, pelos titulares dos órgãos e entidades referidos nos incisos do caput deste artigo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões e atividades do Grupo de Trabalho outros órgãos, entidades ou especialistas com conheci - mento específico, quando constar na pauta de reunião tema relacionado às suas áreas de atuação.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, indicados na forma do
§ 1º deste artigo, serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto de - verá estabelecer uma agenda de trabalho, com definição de fluxos, perio - dicidade das reuniões e outros procedimentos necessários para execução das atividades e objetivo do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos encerrar-se-á em 24 de no - vembro de 2023, com a apresentação de relatório final.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023 - SECRETARIA EXECUTIVA CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL, neste ato representado através de seu Secretário Executivo conforme atribuições e competências que lhe con - ferem o inciso III da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei nº 2.203 de 07 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.477, de 07 de julho de 2017, e da Cláusula 21 do Contrato de Consorciamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.898 de 11 de abril de 2019.
Contratada: QUEBRA ICE SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.064.286/0001-19, sediado(a) na RUA PRINCIPAL, nº 505, COND RES. PARQUE DOS IPES, QUADRA 4, CASA 20, NOVO HORIZONTE, Porto Velho - RO, CEP: 76.810 - 160, do - ravante designada, neste ato representada pela Sócia Majoritária Sr.(a) MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA DAS CHAGAS, portador(a) do CPF nº : 662.782.362-49 e do RG (nº ocultado) º : 571721, SSP - RO.
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte e gestão de infraestrutura tecnológica, sob medida, abordando áreas críticas como a gestão de contas de e-mail e a administração de con - tas em plataformas de nuvem, incluindo consultoria especializada em auxiliar contratação eficiente de ativos e recursos de TI, com Adequação à LGPD.
VALOR: R$ 25.344,00 (vinte e cinco reais trezentos e quarenta e quatro reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 85/2023/CAL.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2023.
COMARCA: Brasília/DF.
Brasília-DF, 30 de outubro de 2023.
Publique-se MARCELLO BRITO
Secretário Executivo
Consórcio Amazônia Legal Protocolo: 1004982
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.