Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.551/2023

Homologa a Resolução nº 467/2023, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que altera a Resolução nº 270/2015-CONSEP, de 1º de junho de 2015, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.364, de 1º de setembro de 2015, que trata do Regulamento do Processo

DECRETO Nº 3.551, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Homologa a Resolução nº 467/2023, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que altera a Resolução nº 270/2015-CONSEP, de 1º de junho de 2015, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.364 , de 1º de setembro de 2015, que trata do Regulamento do Processo Eleitoral para Escolha do Ouvidor do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 7.584 , de 28 de dezembro de 2011, e no art. 26 da Resolução nº 351, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), homologada pelo Decreto Estadual nº 315 , de 20 de setembro de 2019;

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e ao julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 382ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), realizada em 14 de setembro de 2023; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2023/1080396 e o Parecer nº 000746/2023 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 467/2023-CONSEP, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que altera a Resolução nº 270/2015-CONSEP, de 1º de junho de 2015, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.364 , de 1º de setembro de 2015, que trata do Regulamento do Processo Eleitoral para Escolha do Ouvidor do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 467/2023 - CONSEP EMENTA: Alteração da Resolução nº 270/2015-CONSEP de 01 de junho de 2015, homologada pelo Decreto nº 1.364 de 01 de setembro de 2015 - Regulamento do Processo Eleitoral para escolha do Ouvidor do SIEDS. O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 7.584 /2011, com alterações da Lei nº 8.906 /19, juntamente com a Resolução nº 351/18, de 12/12/2018, homologada pelo Decreto nº 315 /19, de 20/09/2019 e Resolução nº 408/CONSEP de 21/10/2020, homologado pelo Decreto nº 1.465 , de 12/04/2021, ambas do Regimento Interno do CONSEP; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução nº 270/2015-CONSEP, em decorrência do Parecer Jurídico da SEGUP apresentado na Reunião Extraordinária do CONSEP realizada em 03 de novembro de 2022 no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC e entendimento do Colegiado sobre os requerimentos que postergaram a Eleição para escolha do Ouvidor do SIEDS - Biênio 2023/2024; CONSIDERANDO o acatamento unânime dos membros do CONSEP presentes na Reunião Extraordinária já citada, da proposição de instituição da Comissão Técnica formada pelos Conselheiros Titulares do CONSEP, representantes do Ministério Público do Pará, Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Pará, encarregada de realizar revisão e possíveis ajustes na referida Resolução; CONSIDERANDO que foi apresentado pela Comissão Técnica ao Plenário do CONSEP na 382ª Reunião Ordinária, realizada no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC em 14/09/2023, as alterações feitas na Resolução nº 270/2015-CONSEP de 01 de junho de 2015; CONSIDERANDO finalmente, que o Presidente do CONSEP, colocou em votação as alterações feitas pela Comissão Técnica, sendo aprovada por unanimidade dos Conselheiros Presentes na 382ª Reunião Ordinária, RESOLVE:

Art. 1º Altera o art. 3º da Resolução nº 270/2015-CONSEP de 01 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Entidade da Sociedade Civil que desejar participar do processo eleitoral para escolha de Ouvidor do SIEDS, além dos requisitos previstos no art. 15 do Regimento Interno do CONSEP, deve comprovar:"

Art. 2º Altera o inciso VIII e acrescenta o inciso IX do art. 5º da Resolução nº 270/2015-CONSEP de 01 de junho de 2015, passando a vigorar com as seguintes redações:

"VIII - Não integrar e não ter sido integrante dos órgãos que compõem o SIEDS, com exceção dos representantes da Sociedade Civil, que por um período mínimo de 04 (quatro) anos antes da eleição não poderão ter qualquer vinculação com órgãos integrantes do SIEDS;

IX - Não possuir parentesco até o terceiro grau, ascendente, descendente ou colateral, com os atuais membros do CONSEP."

Art. 3º Esta Resolução, após homologada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada no que couber a Resolução nº 270/2015-CONSEP de 01 de junho de 2015.

Gabinete da Presidência do CONSEP, em Belém/PA 15 de setembro de 2023.

UALAME FIALHO MACHADO

Presidente do CONSEP

Secretario de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO Nº 467/2023 - CONSEP EMENTA: Alteração da Resolução nº 270/2015-CONSEP de 01 de junho de 2015, homologada pelo Decreto nº 1.364 de 01 de setembro de 2015 - Regulamento do Processo Eleitoral para escolha do Ouvidor do SIEDS.

O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 7.584 /2011, com alterações da Lei nº 8.906 /19, juntamente com a Resolução nº 351/18, de 12/12/2018, homologada pelo Decreto nº 315 /19, de 20/09/2019 e Resolução nº 408/CONSEP de 21/10/2020, homologado pelo Decreto nº 1.465 , de 12/04/2021, ambas do Regimento Interno do CONSEP;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução nº 270/2015-CONSEP, em decorrência do Parecer Jurídico da SEGUP apresentado na Reunião Extraordinária do CONSEP realizada em 03 de novembro de 2022 no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC e entendimento do Colegiado sobre os requerimentos que postergaram a Eleição para escolha do Ouvidor do SIEDS - Biênio 2023/2024;

CONSIDERANDO o acatamento unânime dos membros do CONSEP presentes na Reunião Extraordinária já citada, da proposição de instituição da

Comissão Técnica formada pelos Conselheiros Titulares do CONSEP, representantes do Ministério Público do Pará, Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Pará, encarregada de realizar revisão e possíveis ajustes na referida Resolução;

CONSIDERANDO que foi apresentado pela Comissão Técnica ao Plenário do CONSEP na 382ª Reunião Ordinária, realizada no Centro Integrado de

Comando e Controle - CICC em 14/09/2023, as alterações feitas na Resolução nº 270/2015-CONSEP de 01 de junho de 2015;

CONSIDERANDO finalmente, que o Presidente do CONSEP, colocou em votação as alterações feitas pela Comissão Técnica, sendo aprovada por unanimidade dos Conselheiros Presentes na 382ª Reunião Ordinária, RESOLVE:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1364/2015 de //