Decreto nº 3.548/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEIRDH, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.600.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
DECRETO Nº 3.548, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEIRDH, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.600.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 9.888 , de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEIRDH, DECRETA:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.