Decreto nº 3.522/2023
Homologa o Decreto Municipal nº 120/2023 - GAB/PMI, de 09 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Itaituba, que declara "situação de emergência", em virtude de estiagem nas áreas daquele Município.
DECRETO Nº 3.522, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o Decreto Municipal nº 120 /2023 - GAB/PMI, de 09 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Itaituba, que declara "situação de emergência", em virtude de estiagem nas áreas daquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o Decreto Municipal nº 120 /2023 - GAB/PMI, de 09 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Itaituba, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, em virtude de estiagem;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/1252768, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Decreto Municipal nº 120 /2023 - GAB/PMI, de 09 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Itaituba, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 120/2023 de //