Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.512/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 3.438, de 30 de outubro de 2023, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 3.512, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 3.438 , de 30 de outubro de 2023, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.438 , de 30 de outubro de 2023, que acrescen­ta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2023".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 1013341

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3438/2023 de 30/10/2023

Decreto nº 4676/2001 de //