Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.503/2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEIRDH, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 3.503, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEIRDH, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º da Lei nº 9.952 , de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará - FUNTRAD/PA, em favor da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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