Decreto nº 3.490/2023
Homologa o Decreto nº 260, de 13 de setembro de 2023, editado pelo Pre - feito Municipal de Oriximiná, que declara "situação de emergência", em vir - tude de Desastre Meteorológico de Vendaval, nas áreas naquele Município.
DECRETO Nº 3.490, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa o Decreto nº 260 , de 13 de setembro de 2023, editado pelo Pre - feito Municipal de Oriximiná, que declara "situação de emergência", em vir - tude de Desastre Meteorológico de Vendaval, nas áreas naquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o Decreto nº 260 , de 13 de setembro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Oriximiná, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, em virtude de Desastre Meteorológico de Vendaval;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/1078403, R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o Decreto nº 260 , de 13 de setembro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Oriximiná, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 260/2023 de //