Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.369/2023

Delega poderes para a prática de atos necessários à realização de consulta pública sobre o Anteprojeto de Lei Complementar Estadual que visa instituir as microrregiões de água e esgoto no Estado do Pará, com o objetivo de colher contribuições que possam aperfeiçoar a proposta, na forma do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.

DECRETO Nº 3.369, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Delega poderes para a prática de atos necessários à realização de consulta pública sobre o Anteprojeto de Lei Complementar Estadual que visa instituir as microrregiões de água e esgoto no Estado do Pará, com o objetivo de colher contribuições que possam aperfeiçoar a proposta, na forma do

§ 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.089 , de 12 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade da realização por autoridade estadual de consulta pública sobre o Anteprojeto de Lei Complementar Estadual que visa instituir as microrregiões de água e esgoto no Estado do Pará, com o obje - tivo de colher contribuições que possam aperfeiçoar a proposta;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.089 , de 12 de janeiro de 2015; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2021.02.000822 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Ficam delegados ao Procurador-Geral do Estado do Pará, RICARDO NASSER SEFER, os poderes para a prática dos atos necessários à realiza - ção de consulta pública sobre o Anteprojeto de Lei Complementar Estadual que visa instituir as microrregiões de água e esgoto no Estado do Pará, com o objetivo de colher contribuições que possam aperfeiçoar a proposta, na forma do

§ 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.089 , de 12 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Os poderes outorgados nos termos do caput deste artigo conferem à autoridade delegatária a autorização para praticar todos os atos necessários ao seu cumprimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Estado do Pará.

OBJETIVO: O presente Acordo de Cooperação Técnica visa à implantação dos Centros de Referência de Direitos Humanos no Arquipélago do Marajó, no bojo do Programa Cidadania Marajó, instituído pela Portaria MDHC nº 292, de 17 de maio de 2023, integrando-os com as futuras Usinas da Paz, Programa do Governo do Estado do Pará, no Arquipélago do Marajó, con - forme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

VIGÊNCIA: 36 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, me - diante a celebração de aditivo.

DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2023.

SIGNATÁRIOS:

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania HELDER ZAHLUTH BARBALHO

Governador do Estado do Pará

Protocolo: 992374

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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