Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.328/2023

Ativa as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Companhias Independentes de Missões Especiais, com sede nos municípios de Itaituba, Redenção, Paragominas e Altamira, respectivamente, subordinadas ao Comando de Missões Especiais, bem como altera o Decreto Estadual nº 1.017, de 4 de abril de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.328, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Ativa as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Companhias Independentes de Missões Especiais, com sede nos municípios de Itaituba, Redenção, Paragominas e Altamira, respectivamente, subordinadas ao Comando de Missões Especiais, bem como altera o Decreto Estadual nº 1.017 , de 4 de abril de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual e pelos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 7 fevereiro de 2006, e;

Considerando a necessidade de ordenar os serviços policiais-militares e a estrutura orgânica da Polícia Militar do Pará (PMPA) nos municípios de Itaituba, Redenção, Paragominas e Altamira, DECRETA:

Art. 1º Ficam ativadas, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará (PMPA):

I - 1ª Companhia Independente de Missões Especiais (1ª CIME), com sede no município de Itaituba, subordinada ao Comando de Missões Especiais (CME);

II - 2ª Companhia Independente de Missões Especiais (2ª CIME), com sede no município de Redenção, subordinada ao Comando de Missões Especiais (CME);

III - 3ª Companhia Independente de Missões Especiais (3ª CIME), com sede no município de Paragominas, subordinada ao Comando de Missões Especiais (CME); e

IV - 4ª Companhia Independente de Missões Especiais (4ª CIME), com sede no município de Altamira, subordinada ao Comando de Missões Es - peciais (CME).

Art. 2º O Decreto Estadual nº 1.017 , de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

..

XXXVIII - 1ª Companhia Independente de Missões Especiais (1ª CIME), com sede no município de Itaituba, subordinada ao Comando de Missões Especiais (CME);

XXXIX - 2ª Companhia Independente de Missões Especiais (2ª CIME), com sede no município de Redenção, subordinada ao Comando de Missões Es - peciais (CME);

XL - 3ª Companhia Independente de Missões Especiais (3ª CIME), com sede no município de Paragominas, subordinada ao Comando de Missões Especiais (CME);

XLI - 4ª Companhia Independente de Missões Especiais (4ª CIME), com sede no município de Altamira, subordinada ao Comando de Missões Es - peciais (CME).

.."

Art. 3º Os Anexos II, III e IV do Decreto Estadual nº 1.017 , de 2014, passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.

Art. 4º Ficam revogados os incisos XXI, XXII e XXXI do art. 5º do Decreto Estadual nº 1.017 , de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1CxC5gbfEyIUraveoMS3rCZOE1qtqhspa/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1017/2014 de //