Decreto nº 3.300/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense - FADEP, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.802.842,39 para atender à programação constante nesse Decreto.
DECRETO Nº 3.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense - FADEP, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.802.842,39 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , combinando com o
Art. 42. da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no inciso II e parágrafo único do caput do art. 17, da Lei no 9.902 , de 3 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir a Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense - FADEP, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.