Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.296/2023

Concede Pensão Especial Civil em favor de ANTONIA AMORIM FRAZÃO, côn - juge do servidor público estadual ARMANDO MODESTO SOUZA DA SILVA.

DECRETO Nº 3.296, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Concede Pensão Especial Civil em favor de ANTONIA AMORIM FRAZÃO, côn - juge do servidor público estadual ARMANDO MODESTO SOUZA DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e no art. 6º. da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando os termos do Processo nº 2021/1012798, D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais), em favor de AN - TONIA AMORIM FRAZÃO, cônjuge do servidor público estadual ARMANDO MODESTO SOUZA DA SILVA, falecido em 27 de abril de 2021, em decor - rência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 13 de setembro de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento Base ... R$ 1.100,00

Adicional por Tempo de Serviço 20% .... R$ 264,00

Provento Mensal.... R$ 1.364,00

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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