Decreto nº 3.258/2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.545, de 8 de agosto de 2022, que institui o Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará (Comitê PARÁ 2050).
DECRETO Nº 3.258, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.545 , de 8 de agosto de 2022, que institui o Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará (Comitê PARÁ 2050).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade de ampliação do Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará (Co - mitê PARÁ 2050), tendo como objetivo a maior interação das políticas pú - blicas envolvidas na elaboração de referido instrumento de planejamento, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.545 , de 8 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê PARÁ 2050 será composto por 49 (quarenta e nove) representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública e da Sociedade Civil Organizada:
..
XX - Secretaria de Estado de Justiça (SEJU);
..
XXIII - Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU);
XXIV - Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará (SEPI);
XXV - Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIR - dh);
XXVI - Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR);
XXVII - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF);
XXVIII - Companhia de Habitação do Pará (COHAB);
XXIX - Instituto de Terras do Pará (ITERPA);
XXX - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (PRO - DEPA);
XXXI - Ouvidoria Geral do Estado;
XXXII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-Pará);
XXXIII - Auditoria-Geral do Estado (AGE);
XXXIV - Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC);
XXXV - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará (FECOMÉRCIO/PA);
XXXVI - Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA);
XXXVII - Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA/PA);
XXXVIII - Federação dos Povos Indígenas do Pará (FEPIPA);
XXXIX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SE - BRAE/PA);
XL - Universidade Federal do Pará (UFPA);
XLI - Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA);
XLII - Universidade da Amazônia (UNAMA);
XLIII - Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG);
XLIV - Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);
XLV - Agência da ONU para Refugiados (ACNUR);
XLVI - Agência das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
XLVII - ONU Mulheres;
XLVIII - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado Pará (CEDM); e XLIX - Conselho de Juventude do Estado do Pará (COJUEPA).
..
"Art. 6º-A O Comitê PARÁ 2050 encerrará suas atividades após finalizada a elaboração do planejamento estratégico de longo prazo do Estado do Pará (PARÁ 2050).
.."
Art. 2º Revoga-se o art. 6º do Decreto Estadual nº 2.545 , de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de agosto de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 971942
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2545/2022 de 08/08/2022