Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.258/2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.545, de 8 de agosto de 2022, que institui o Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará (Comitê PARÁ 2050).

DECRETO Nº 3.258, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.545 , de 8 de agosto de 2022, que institui o Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará (Comitê PARÁ 2050).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de ampliação do Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará (Co - mitê PARÁ 2050), tendo como objetivo a maior interação das políticas pú - blicas envolvidas na elaboração de referido instrumento de planejamento, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.545 , de 8 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê PARÁ 2050 será composto por 49 (quarenta e nove) representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública e da Sociedade Civil Organizada:

..

XX - Secretaria de Estado de Justiça (SEJU);

..

XXIII - Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU);

XXIV - Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará (SEPI);

XXV - Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIR - dh);

XXVI - Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR);

XXVII - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF);

XXVIII - Companhia de Habitação do Pará (COHAB);

XXIX - Instituto de Terras do Pará (ITERPA);

XXX - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (PRO - DEPA);

XXXI - Ouvidoria Geral do Estado;

XXXII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-Pará);

XXXIII - Auditoria-Geral do Estado (AGE);

XXXIV - Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC);

XXXV - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará (FECOMÉRCIO/PA);

XXXVI - Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA);

XXXVII - Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA/PA);

XXXVIII - Federação dos Povos Indígenas do Pará (FEPIPA);

XXXIX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SE - BRAE/PA);

XL - Universidade Federal do Pará (UFPA);

XLI - Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA);

XLII - Universidade da Amazônia (UNAMA);

XLIII - Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG);

XLIV - Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);

XLV - Agência da ONU para Refugiados (ACNUR);

XLVI - Agência das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);

XLVII - ONU Mulheres;

XLVIII - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado Pará (CEDM); e XLIX - Conselho de Juventude do Estado do Pará (COJUEPA).

..

"Art. 6º-A O Comitê PARÁ 2050 encerrará suas atividades após finalizada a elaboração do planejamento estratégico de longo prazo do Estado do Pará (PARÁ 2050).

.."

Art. 2º Revoga-se o art. 6º do Decreto Estadual nº 2.545 , de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de agosto de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 971942

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2545/2022 de 08/08/2022