Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.220/2023

Concede Pensão Especial Civil em favor de ALZIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, viúva do servidor civil do Estado do Pará ALDO JOSÉ ARAÚJO NASCIMENTO.

DECRETO Nº 3.220, DE 24 DE JULHO DE 2023

Concede Pensão Especial Civil em favor de ALZIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, viúva do servidor civil do Estado do Pará ALDO JOSÉ ARAÚJO NASCIMENTO.

O GOVERNADORO DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2020/642515, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 1.796,40 (mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), em favor de ALZIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, viúva do servidor civil do Estado do Pará ALDO JOSÉ ARAÚJO NASCIMENTO, falecido em 22 de maio de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 22 de maio de 2020.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento-Base .............................. R$ 998,00

Vencimento Decisão Judicial SISPEMB (12%) .... R$ 199,60

Adicional por Tempo de Serviço (50%) ......... R$ 598,80

Provento Mensal ............................ R$ 1.796,40

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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