Decreto nº 3.175/2023
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.175, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 91, de 1º de julho de 2022, alterado pelo Convênio ICMS nº 20, de 12 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO II ..
"Art. 100-ZL. ..
§ 16 O disposto neste artigo produz efeitos até:
I - 30 de abril de 2024, para as montadoras; e
II - 30 de junho de 2024, para as concessionárias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4676/2001 de //